Conforme a Lei de licitações e contratos administrativos, as cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem, dentre outras coisas, os casos de rescisão contratual. Entretanto, segundo entendimento do TCU, é inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.