Os Poderes Administrativos, nas palavras de Marcelo
Alexandrino & Vicente Paulo, "[...] representam
instrumentos que, utilizados isolada ou conjuntamente,
permitem à administração cumprir suas finalidades." O
exercício desses poderes, no entanto, não pode
extrapolar o atingimento do interesse público, sob pena
de configurar abuso, o que é veemente rechaçado pela
legislação pátria. Sobre o abuso do poder, analise as proposições abaixo:
(ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito
Administrativo Descomplicado. 23º ed. São Paulo:
Método, 2015. págs. 242-243.)
I.O abuso de poder desdobra-se em duas categorias,
quais sejam: excesso de poder e desvio de poder.
II.O desvio de poder ocorre quando o agente público
atua fora dos limites de sua esfera competência.
III.O excesso de poder ocorre quando a atuação do
agente público, embora dentro de sua competência,
contraria a finalidade prevista em lei.
IV.Os atos praticados com desvio de poder sempre serão
nulos.
V. Os atos praticados com excesso de poder, em regra,
poderão ser convalidados.
Está CORRETO o que se afirma em: