Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o
microssistema dos Juizados Especiais, com o objetivo de
garantir celeridade e simplicidade no julgamento de
causas de menor complexidade. Regulados pela Lei nº
12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública
têm competência para processar, conciliar e julgar
causas até o valor de sessenta salários mínimos, desde
que envolvam entes da administração pública direta ou
indireta.
Neste contexto, NÃO se inclui na competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública.