O art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000 estabelece que
para os fins do disposto no caput do art. 169
da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente
da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I. União – 50% (cinquenta por cento).
II. Estados – 60% (sessenta por cento).
III. Municípios – 70% (setenta por cento).
Quais estão corretas?