De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sobre a geração da despesa pública,
considera-se:
I. Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto
de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
II. Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.