A transferência de renda do Programa Bolsa Família é composta de benefícios financeiros disponibilizados às famílias
e calculados na forma estabelecida pela Lei Federal
nº 14.601/2023. Dentre os benefícios financeiros do Programa, constitui(em)-se:
I. Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 242,00
por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família.
II. Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem,
em sua composição, crianças com idade entre 0 e 7 anos
incompletos.
III. Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 90,00, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição: gestantes; nutrizes; e, crianças com idade entre 8
anos e 12 anos incompletos, ou adolescentes com idade
entre 12 anos e 17 anos incompletos.
De acordo com o Art. 7º §1º da referida normativa, está correto o que se afirma em