Conforme o disposto na Resolução RDC nº 275/2002,
sobre o monitoramento, a avaliação e o registro dos
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), analisar
os itens abaixo:
I. A implementação dos POPs deve ser monitorada
periodicamente, de forma a garantir a finalidade
pretendida, sendo adotadas medidas corretivas em casos
de desvios desses procedimentos.
II. Os POPs não podem ser revistos, mesmo em caso de
modificação que implique em alterações nas operações
documentadas.
III. As ações corretivas devem contemplar apenas o destino
do produto e a restauração das condições sanitárias.
IV. Deve-se prever registros periódicos suficientes para
documentar a execução e o monitoramento dos POPs.
Estão CORRETOS: