A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a
vida, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Com a publicação da
Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também denominada Estatuto da Pessoa com
Deficiência, ocorreu uma significativa conquista social,
por aportar no ordenamento jurídico pátrio, normas de
índole inclusivas e de acessibilidade, que se alinham
e homenageiam o pilar da dignidade da pessoa humana. No seu artigo 28 (direito a Educação), incumbe ao
poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional inclusivo para o ensino fundamental e médio, sendo optativo para o ensino superior
e técnico.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, não diferenciando dos demais estudantes, oferecendo regalias ao deficiente.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender
às características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições
de igualdade, promovendo a conquista e o exercício
de sua autonomia.
IV. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.
V. Adoção de medidas coletivas em ambientes que
reduzam o desenvolvimento acadêmico e social dos
estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a desistência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
É CORRETO o que se afirma em: