O Prefeito José, do Município Alfa, nomeou para o cargo de
Secretário Municipal de Saúde seu irmão Joaquim, com
inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta
ausência de qualificação técnica de seu irmão. Em matéria de
princípio da impessoalidade, de acordo com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no caso em tela
A ocorreu nepotismo, porque, apesar de a Súmula Vinculante
nº 13, do STF, não se aplicar, em regra, a cargos de natureza
política, no caso em tela a nomeação é indevida em razão da
inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta
ausência de qualificação técnica de Joaquim.
B não ocorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13,
do STF, que veda o nepotismo, não se aplica a irmãos, mas
tão somente a cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
C não ocorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13,
do STF, que veda o nepotismo, não se aplica a cargos de livre
nomeação e exoneração por parte do chefe do Poder
Executivo, pelo princípio da separação dos poderes.
D não ocorreu nepotismo, porque cargos ocupados por agentes
políticos, como secretário municipal, não se submetem, em
qualquer hipótese, à Súmula Vinculante nº 13, do STF, que
veda o nepotismo.
E ocorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13, do
STF, se aplica, em qualquer hipótese, a todos os agentes
públicos, inclusive os agentes políticos, em respeito aos
princípios da administração pública da impessoalidade e
moralidade.