O Artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da aplicação da legislação tributária na ausência de
normas específicas para uma determinada situação.
Esse dispositivo é fundamental para garantir que haja
uma interpretação consistente e justa das leis tributárias,
mesmo quando há lacunas ou situações não previstas
explicitamente na legislação. Assim, de acordo com a
disposição do CTN, a autoridade competente para
aplicar a legislação tributária utilizará, como último
recurso: