Uma mulher compareceu à perícia médica, acompanhada do filho de 6 anos, alegando que o mesmo possuía retardo mental
grave, com o fim de tornar vitalícia a pensão que seu ex-marido (pai da criança) pagava mensalmente. Antes de comparecer à
avaliação, e consciente de que a condição médica alegada era falsa, a genitora deu benzodiazepínico ao filho, comprometendo.
significativamente sua capacidade de expressão e de interação no momento da perícia.
Descartado transtorno factício, o perito passou a considerar que se tratava de um caso de