João celebrou, com a instituição financeira Alfa, negócio jurídico
de alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa
imóvel por ele adquirida. Tinha dúvidas, no entanto, em relação
aos efeitos do ajuste, considerando existirem alienações
fiduciárias anteriores, e quanto à possibilidade, ou não, de ser
levado a registro no registro de imóveis.
À luz da sistemática introduzida pela Lei nº 14.711/2023, é
correto afirmar que: