Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa, em relação ao que constitui
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário, assinalar a alternativa CORRETA:
A Receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,
providência ou declaração a que esteja obrigado.
B Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo.
C Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
D Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado
por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público.