O texto a seguir enuncia um trecho da Lei nº 14.133/2021,
que descreve o que é coberto por determinado regime para
contratação de obras e serviços em engenharia:
“(...) compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços
e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do
contratado até sua entrega ao contratante em condições de
entrada em operação, com características adequadas às
finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos
técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e
operacional”
O regime referente ao texto acima é denominado de empreitada: