De acordo o Art. 14, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O
Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto
do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes
das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares
nas seguintes categorias:
I. Professores, orientadores educacionais,
supervisores e administradores escolares.
II. Demais servidores públicos que exerçam
atividades administrativas na escola.
III. Estudantes.
IV. Pais ou responsáveis.
V. Membros da comunidade local.
Estão CORRETAS: