Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a
pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I. Reserva de pelo menos 10% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas
idosas.
II. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa.
III. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa.
IV. Critérios de financiamento incompatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Quais estão corretos?