De acordo com o Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional (Resolução no
425, de 08 de julho
de 2013), são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:
A autorizar a utilização, mesmo a título gratuito, de seu
nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos
que impliquem na afirmação de convicções políticas,
filosóficas, morais, ideológicas e religiosas, quando
no exercício de suas funções profissionais.
B comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato sigiloso de que
tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, de acordo com situações previstas em lei.
C manter segredo sobre quaisquer fatos de que tenha
conhecimento acerca de conduta da chefia imediata
da instituição em que trabalha, que sejam tipificados
como crime, contravenção legal ou infração ética.
D observar as recomendações e normatizações relativas à capacitação e à titulação, emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
no exercício de sua atividade profissional.
E permitir a presença do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou
tratamento/assistência, bem como assegurar o acesso a informações do prontuário do cliente/paciente/
usuário/família/grupo/comunidade, como parte de
seu projeto terapêutico.