A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são
pessoas jurídicas de direito público que possuem competência
tributária, ou seja, uma parcela do poder tributário. Mas a
Constituição Federal brasileira, ao mesmo tempo em que
outorga a cada uma dessas entidades a competência para
criarem impostos, limita-lhes o poder de tributar, através de
seus artigos 150 a 152. Sendo assim, o poder de tributar
destes entes não é absoluto. Em relação ao tema, marque o
item incorreto: