Nos termos do Código Tributário Nacional, é
correto afirmar que na hipótese de o devedor
tributário, devidamente citado, não pagar nem
apresentar bens à penhora no prazo legal e não
forem encontrados bens penhoráveis:
A o juiz determinará a indisponibilidade de seus
bens e direitos, podendo exceder o valor total
exigível somente se o juiz determinar em 30
(trinta) dias o levantamento da indisponibilidade
dos bens ou valores que excederem esse limite.
B o juiz concederá novo prazo de 10 (dez) dias
para que o devedor tributário pague o valor da
dívida, com juros, multa de mora e demais
encargos
C o juiz determinará a indisponibilidade de
seus bens e direitos, limitando-se ao valor total
exigível, devendo o juiz determinar o imediato
levantamento da indisponibilidade dos bens ou
valores que excederem esse limite.
D o juiz concederá novo prazo de 15 (quinze)
dias para que o devedor tributário pague o valor
da dívida, com juros, multa de mora e demais
encargos.
E o juiz suspenderá o curso do processo,
enquanto não forem encontrados bens sobre os
quais possa recair a penhora e, nesses casos, não
correrá o prazo de prescrição.