De acordo com a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020,
que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
aos alunos da educação básica no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os cardápios
planejados para atender 20 % das necessidades diárias
de estudantes do ensino médio devem prover o seguinte
valor energético (kcal):