A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras
entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os seguintes serviços previstos na
referida Lei:
I. Escrituração e guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos
certificados.
II. Escrituração de ações e de outros valores mobiliários.
III. Emissão de cédulas lastreadas em debêntures, com garantia própria, que conferirão a seus
titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.
IV. Deliberação sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital
social.
V. Averbação de usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou
ônus que gravarem a ação, observadas as particularidades estabelecidas em lei, em especial
quanto a ser nominativa ou escritural.
Quais estão corretas?