A Norma de Fiscalização nº 02/2015 da Câmara Especializada de Agronomia do CREARS afirma que Receituário Agronômico é “o conjunto de formulários para receitas agronômicas ou
florestais que serão preenchidas pelo profissional habilitado”. Além disso, a Lei nº 7.802/89 define
que, em regra, a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio,
prescrito por profissionais legalmente habilitados. Como situação de tamanha importância, esse
documento possui diversos elementos formais trazidos pela norma, EXCETO: