São direitos dos adolescentes submetidos ao
cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de
outros, previstos na Lei do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE, EXCETO :
A Ser informado, inclusive por escrito, das normas de
organização e funcionamento do programa de
atendimento e também das previsões de natureza
disciplinar.
B Receber, sempre que solicitar, informações sobre a
evolução de seu plano individual, participando,
obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso,
reavaliação.
C Ser incluído em programa de meio aberto quando
inexistir vaga para o cumprimento de medida de
privação da liberdade, inclusive nos casos de ato
infracional cometido mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser
internado em Unidade mais próxima de seu local de
residência.
D
Ter atendimento garantido em creche e pré-escola
aos filhos de 0 a 5 anos.
E Peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a
qualquer autoridade ou órgão público, devendo,
obrigatoriamente, ser respondido em até 15 dias.