Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
Fonte: Lei n° 13.005/14.
Essas conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de quantos anos entre elas? Marque a alternativa CORRETA.