O conceito de norma linguística desde sempre oscila entre
uma perspectiva do normal e uma perspectiva do normativo. A
primeira é de interesse da sociolinguística e das práticas
descritivas da língua; a segunda é o foco de atenção da
gramática normativa e das práticas prescritivas. Na sociedade
brasileira contemporânea, no entanto, essa separação se torna
cada vez mais instável e difusa, dando origem de fato a normas
híbridas, em que se confundem prescrições tradicionais e
representações do normativo por parte dos diferentes falantes.
Nos processos sociais de tradução, essa hibridização fica
patente nas diferentes normas que incidem sobre um texto
traduzido desde sua produção pelo tradutor até sua impressão
definitiva e chegada ao mercado. Entre esses dois polos,
diversos agentes normativos interferem na tradução, muitas
vezes em franca oposição às opções iniciais do tradutor.
Disponível em:
<https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/10546/1/ARTIGO_NormaLinguisticaHibridismo.pdf>. Acesso em: 27. ago. 2022.
Do ponto de vista semântico, é correto afirmar que