A respeito da emissão de diplomas, o Decreto nº 9.235/2017, determina que:
I. As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais
de Educação Tecnológica registrarão os diplomas expedidos por eles próprios e aqueles emitidos
por instituições de ensino superior sem autonomia.
II. Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
III. É obrigatória a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.
Quais estão corretas?