No Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder um
determinado percentual da receita corrente
líquida. A alternativa que indica corretamente os
limites máximos estabelecidos para a despesa
com pessoal na União, nos Estados e nos
Municípios, respectivamente: