Suponha que a Câmara Municipal de Porto Ferreira ajuizou, em junho de 2017, uma ação em face da União, na
Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, requerendo que a União liberasse os repasses do Fundo de
Participação do Município – FPM que haviam sido retidos
irregularmente pelo ente público. Tendo por base a teoria
do órgão público, e considerando a situação hipotética
apresentada, assinale a alternativa correta.
A Apesar de não se tratar de defesa de prerrogativa
institucional da Câmara Municipal de Porto Ferreira,
mas sim de pretensão de cunho patrimonial, é possível que a Câmara de Vereadores ajuíze a ação referida, pois a falta de recursos financeiros ocasionada
pela retenção irregular do FPM prejudica a vida dos
munícipes.
B A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual
lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os
seus interesses estritamente institucionais, ou seja,
aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia
e independência do órgão, não se enquadrando,
nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal.
C Há entendimento jurisprudencial de que cada órgão,
embora desprovido de personalidade jurídica própria, possui a denominada personalidade jurídica
judiciária, de forma que é capaz de, autonomamente, postular e defender-se em juízo, possuindo legitimidade para figurar como autor da ação no caso
apresentado.
D A Câmara Municipal de Porto Ferreira não possui
personalidade jurídica e nem personalidade judiciária, pois é um órgão integrante da Administração
Pública, e, em decorrência da aplicação da teoria da
imputação volitiva, deverá se valer da personalidade
jurídica do Município para ajuizar qualquer espécie
de ação.
E Como a doutrina brasileira aplica a teoria da representação, na qual o agente público, por força de lei,
atua como representante do Poder Público, o legitimado para estar no polo ativo da referida ação não
é a Câmara de Vereadores de Porto Ferreira, mas o
Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.