Sobre as Diretrizes para a Educação Básica no Brasil, o Ministério da Educação, por meio da Resolução
CNE/CEB nº 2, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação
do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria
da qualidade social da educação, define, em seu Art. 1º:
A A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro
de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de
Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da
qualidade social da educação e da saúde. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre
municípios, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e à
saúde pública no desenvolvimento territorial e geopolítico.
B A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro
de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de
Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da
qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre municípios,
em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu
desenvolvimento territorial e geopolítico.
C A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro
de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de
Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da
qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da
região Nordeste, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e
ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
D A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro
de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de
Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da
qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da
região Norte, articulados horizontalmente, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e
ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.