O técnico de segurança do trabalho (TST) de uma
empresa com altos níveis de pressão sonora (NPS) em
suas atividades foi responsável por efetuar as medições
dos NPS em diversos setores, ao longo dos últimos
5 anos. Os seguintes episódios aconteceram no exercício desse trabalho:
I. Em um determinado dia, ele tropeçou sobre uma
superfície irregular e o medidor de nível de pressão
sonora (“decibelímetro”) caiu no chão e se quebrou
de forma irreparável;
II. Duas semanas depois, o mesmo TST, fazendo novas
medições, escorregou em uma poça de óleo e torceu
o tornozelo, ficando afastado por 10 dias;
III. Ao retornar, passou em consulta pela médica do
trabalho que, percebendo a dificuldade do TST em
entender suas perguntas, solicitou uma audiometria,
sendo constatada perda auditiva severa nos dois
ouvidos.
Tendo como base a legislação federal, Decreto
n° 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, a respeito das situações relatadas, é correto afirmar que