Josué é cliente da instituição financeira Mais Valor S/A.
Na semana passada recebeu um cartão de crédito em
sua casa, sem que o houvesse solicitado ou consentido.
Diante dessa situação hipotética, dentro da atual interpretação
jurisprudencial acerca da matéria, é correto
afirmar que
A a prática da instituição financeira é abusiva, pois
Josué não solicitou tal produto, configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa.
B a atitude da instituição financeira é totalmente lícita,
sendo que, valendo-se da liberdade de escolha,
Josué optará em usar ou não o cartão recebido.
C a prática descrita é considerada publicidade abusiva,
passível de punições administrativas, com a imposição de contrapropaganda.
D a instituição financeira agiu com acerto, respeitando
o princípio da livre iniciativa de mercado, em que,
para atingir os consumidores, tem liberdade de oferecer
seus produtos e serviços de qualquer forma no
mercado de consumo.
E a prática da instituição financeira é abusiva, pois
Josué não solicitou tal produto, mas tal ato não se
configura como ilícito, estando porém sujeito à aplicação
de multa administrativa.