De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB , Lei Nº 9394/1996, em
seu Art. 59 estabelece que os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
É assegurado pelos sistemas de ensino:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas
necessidades.
II. Terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do
ensino fundamental, em virtude de suas deficiências,
e aceleração para concluir em menor tempo o
programa escolar para os superdotados.
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado,
bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes
comuns.
IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua
efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo,
mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
bem como para aqueles que apresentam uma
habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora.
V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas
sociais suplementares disponíveis para o respectivo
nível do ensino regular.
Estão CORRETAS: