A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 aprova o Plano Nacional de Educação e discorre
em seu art. 5º que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias,
elencadas pelo artigo na seguinte ordem: