Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não,
que importe inobservância, por parte do sujeito passivo ou de
terceiros de normas estabelecidas na legislação tributária. A
aplicação de penalidade decorrerá da infração praticada,
observada a legislação.
Assim, considere as positivações do Código Tributário do
Município de Rio Bonito e marque a opção INCORRETA acerca
das penalidades aplicáveis àquele que praticar ação ou
omissão de natureza infracional.