De acordo com o Art. 176 da Lei das Sociedades por
Ações, as demonstrações serão complementadas por
notas explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para
esclarecimento da situação patrimonial e dos
resultados do exercício. Assinale a alternativa que
não representa um dos conteúdos obrigatórios das
notas explicativas.