A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), julgue o item subsequente.
A prioridade na tramitação dos processos em que figure
como parte ou interveniente pessoa idosa não cessará
com a morte do beneficiado, estendendo‐se em favor do
cônjuge supérstite, companheiro, com união estável,
maior de sessenta anos de idade.