Conforme o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases, Nº
9.394/96, cabe aos entes federados definir normas que tenham
como princípios a participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade
escolar nos Conselhos Escolares. Tal normatização refere-se à
gestão: