Considerando a Política Nacional de Assistência
Social, a composição familiar prevista na LOAS
(Lei nº 8.742/930) para fins de concessão do
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
corresponde à família:
A composta pelo pai, a mãe, os filhos menores de
21 anos, os menores tutelados, irmãos, desde que
vivam sob o mesmo teto
B mononuclear que vive sobre o mesmo teto, cuja
economia é mantida pela contribuição dos seus
integrantes
C composta pelo requerente, o cônjuge ou
companheiro, os pais e, na ausência de um deles,
a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os
filhos e enteados solteiros e os menores
tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
D composta pelo requerente, o cônjuge ou
companheiro, os filhos e menores tutelados, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou
padrasto, desde que vivam sob o mesmo teto