No Brasil, o ciclo orçamentário é regido por diversos
princípios de caráter normativo. Um desses princípios,
de índole constitucional, estabelece que não é permitido
incluir na lei orçamentária anual temas que não sejam
diretamente conexos à estimativa das receitas ou à
fixação das despesas, ressalvada apenas a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito. O referido princípio é o da