Vicência sofreu várias lesões e escoriações em razão de acidente
rodoviário durante o trajeto da viagem que fez de Recife até
Serra Talhada para visitar seus parentes. As investigações
realizadas pela polícia civil e a coleta de provas documentais,
periciais e testemunhais comprovaram que a culpa pelo acidente
não foi do motorista do ônibus, e sim do condutor de outro
veículo que havia feito uma ultrapassagem.
Vicência promoveu ação de responsabilidade civil em face da
Transportadora Altos e Baixos Ltda. pelos danos materiais e
morais advindos do acidente, imputando a ela responsabilidade
objetiva, independentemente de culpa do preposto.
A ré alegou a culpa exclusiva de terceiro e carreou aos autos
provas da conduta do motorista causador do acidente, perícias e
depoimentos, requerendo a improcedência do pedido.
Considerando-se os fatos narrados e a aplicação das normas de
proteção ao consumidor, é correto afirmar que: