Em observância ao artigo 35A da LDB, § 1o “A
parte diversificada dos currículos de que trata o
caput do art. 26, definida em cada sistema de
ensino, deverá estar harmonizada à Base
Nacional Comum Curricular” Além disso, ela
deve ser articulada a partir de cinco contextos
descritos a seguir. No entanto, um dos contextos
elencado não é mencionado no referido artigo,
assinale-o: