Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção
de diferentes Itinerários Formativos – IF, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino, conforme prevê o § 1º
do Art. 39 da Lei nº 11.741/2008.
(SEED – Paraná, 2024.)
Sobre as matrizes curriculares dos cursos de educação profissional e tecnológica, analise as afirmativas a seguir.
I. Para o ano de 2024 são apresentados novos cursos para o quinto itinerário formativo de educação profissional, com implantação gradativa: a) Agricultura; b) Agropecuária; c) Formação de Docentes Indígenas Bilíngues da Educação Infantil e dos Anos
Iniciais, na modalidade Normal, em nível Médio; d) Farmácia; e) Bioeconomia, em caráter experimental; f) Pecuária, em caráter
experimental.
II. O componente curricular “Projeto de Vida” não estará presente na Parte Flexível Obrigatória (PFO).
III. Os itinerários formativos constituem a parte em que os estudantes realizam escolhas de seu interesse, no que se refere ao
seu percurso formativo.
IV. A complementação de carga horária será efetivada por meio de atividades não presenciais (assíncronas) por semana. O
professor, por sua vez, deverá cumprir integralmente, na instituição de ensino, a sua carga horária semanal no turno de
suprimento, não sendo permitido o desenvolvimento de teletrabalho.
Está correto o que se afirma apenas em