Assegurado constitucionalmente como direito dos trabalhadores, o
13º salário é regulamentado pela legislação infraconstitucional a qual
prevê que seu valor
A será pago, em parcela única, até o dia 20 de dezembro, para os empregados que fizerem
requerimento por escrito nesse sentido.
B equivale, para os empregados que recebem remuneração variável, ao maior salário
recebido durante o ano.
C corresponde à remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro de cada
ano, salvo se previsto de forma diferente em convenção o acordo coletivo de trabalho.
D corresponde à remuneração fixa percebida pelo empregado no mês de dezembro de
cada ano, não sendo computadas as parcelas variáveis recebidas durante o ano.
E será proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando, para fins de cálculo, 1/12
por mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias.