De acordo com a Resolução no
237 do Conama, dentre
as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental está a
atividade de transportes por dutos e terminais de petróleo
e derivados. Essa Resolução estabelece que o empreendedor
deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações formuladas pelo órgão ambiental competente
dentro de determinado prazo.
Se um empreendedor receber uma notificação e não houver
prorrogações justificadas que tenham a concordância
do empreendedor e do órgão ambiental competente, a
contar do recebimento da respectiva notificação, o prazo
máximo de que o empreendedor dispõe para responder
às solicitações formuladas é