O projeto pedagógico, como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo, deve, obrigatoriamente, ser claro e escrito em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e deve conter, minimamente,
A regras de boa convivência estabelecidas pelos educadores, pois cabe a eles definirem essas normas, de modo a garantir a segurança de cada um deles.
B os momentos em que as famílias poderão participar de atividades educativas, promovidas pela instituição.
C as regras disciplinares devidamente impostas pelos responsáveis pela instituição, e a definição de medidas punitivas, aplicáveis a cada caso de desobediência às normas estabelecidas.
D a definição de conteúdos que serão trabalhados durante o período de permanência do jovem na instituição, considerando que o jovem encontra-se ali de passagem, o que impossibilita pensar em avaliar ou acompanhar seu desenvolvimento pleno.
E objetivos, público-alvo, capacidade, fundamentos teórico-metodológicos, ações, atividades, recursos humanos e financeiros, monitoramento e avaliação de domínio de toda a equipe.