Simão foi contratado por um município sem concurso público, sob regime celetista,
em afronta ao disposto no Art. 37, II, e §2º, da CF. Reconhecida judicialmente a nulidade do contrato,
é correto afirmar que Simão faz jus, exclusivamente, às seguintes parcelas:
A Contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
do salário mínimo, aviso prévio, gratificação natalina proporcional, férias e terço constitucional e
FGTS.
B Contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
contratado, gratificação natalina proporcional, férias e terço constitucional e FGTS.
C Contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
D Contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
contratado, aviso prévio, gratificação natalina proporcional, férias e terço constitucional, FGTS e
multa de 40%.
E Contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
do salário mínimo, aviso prévio, gratificação natalina proporcional, férias e terço constitucional.