A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com o art. 6º, estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I. A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. II. A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico. III. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde. IV. A vigilância nutricional e a orientação alimentar.