Conforme estabelecido na resolução CNE/CEB nº 2, de
30 de janeiro de 2012, o Ensino Médio, que representa a etapa
conclusiva da Educação Básica, é concebido como um conjunto
integrado, sequencial e articulado. Deve garantir sua função
formativa para todos os alunos, sejam adolescentes, jovens ou
adultos. Em relação às diferentes formas de oferta e organização,
o Ensino Médio:
A pode organizar-se apenas no formato de séries anuais,
divididas em bimestres ou trimestres, com base na idade, na
competência e em outros critérios, não sendo possível outra
forma de organização, seguindo a linearidade do processo
de aprendizagem
B terá, na forma regular, a duração mínima de 4 (quatro)
anos, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil
e quatrocentas) horas, tendo como referência uma carga
horária anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em pelo
menos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar
C fica isento de seguir o percentual mínimo de duração e
de carga horária, na forma regular e no período noturno,
para se adequar às condições de trabalhadores e garantir
a permanência e o sucesso deles, já que o projeto
político-pedagógico deve atender, com qualidade, a sua
singularidade, especificando uma organização curricular e
metodológica diferenciada
D contará com componentes curriculares que integram as
áreas de conhecimento e podem ser tratados, dentre
algumas possibilidades, como disciplinas, sempre de forma
integrada; como unidades de estudos, módulos, atividades,
práticas e projetos contextualizados e interdisciplinares ou
diversamente articuladores de saberes, e como unidades de
desenvolvimento transversal de temas