Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em
concurso público, cujo edital exige título de ensino médio
profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração
Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de
que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio
profissionalizante em eletricidade.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta
da Administração Pública, no caso, é juridicamente: