Sobre a despesa com pessoal que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as afirmativas a seguir.
I. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos à mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
II. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada
período de apuração, não poderá exceder o limite global de
50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
III. O limite global de 50% (cinquenta por cento) de despesas
com pessoal dos municípios deve obedecer à seguinte
repartição: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o
Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 44%
(quarenta e quatro por cento) para o Executivo.
IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos
referidos no artigo 20 da LRF quando constatarem que o
montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%
(noventa por cento) do limite.
V. A verificação do cumprimento dos limites de despesa com
pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF será
realizada ao final de cada trimestre.
Assinale a alternativa CORRETA.